Conforme subitens do Edital:
9.3. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos em número correspondente ao número de vagas imediatas mais o cadastro de reserva, conforme o cargo pretendido, de acordo com o número de vagas previsto nas tabelas constantes dos subitens 2.1.1 e 2.1.2.
9.3.1. Os candidatos que não alcançarem a classificação, por cargo, conforme o número de classificados previstos no subitem 9.3, serão considerados não classificados e estarão eliminados do certame.
13.9. Os critérios de desempate serão os seguintes, conforme descritos abaixo, por ordem de preferência, para:
- candidato que for mais idoso, dentre candidatos idosos (conforme preceitua o Estatuto do Idoso);
- candidato que for considerado idoso, dentre candidato idoso e não idoso (conforme preceitua o Estatuto do Idoso);
- candidato que apresentar maior pontuação no item “Tempo de Serviço/Experiência no Exercício da Profissão”;
- candidato que apresentar maior pontuação no item “Titulação Complementar” e - candidato que apresentar maior pontuação no item “Titulação Acadêmica”, se houver, e - candidato que tiver maior idade, dentre candidatos não idosos.
13.10. Persistindo o empate, após aplicados os critérios acima definidos no subitem 13.9, se necessário, considerar-se-á dia, mês, ano e horário de nascimento, através da apresentação das certidões de nascimento pelos candidatos, atendendo à convocação da organização do certame.